domingo, 28 de outubro de 2018

Participação na Palestra "Análise Comparativa entre a Jurisprudência de Direito Ambiental da França e do Brasil"


Dia 25 de outubro ocorreu a Palestra "Análise comparativa entre a Jurisprudência de Direito Ambiental da França e do Brasil", onde participamos como ouvinte, com significativo aprendizado do direito ambiental francês. Ao mesmo tempo, o Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho, Coordenador da área de Direito Ambiental da Escola Paulista da Magistratura fez um exposição muito apropriada sobre a situação dos principais problemas fáticos e processuais enfrentados pelo Direito Ambiental brasileiro. Pelo lado francês falaram os magistrados Doutor Christian Pers e Doutor Denis Jardel. 

Esse último fez uma abordagem sobre o direito ambiental civil, destacando especialmente a gênese da responsabilidade civil por acidentes ambientais na França. Nesse contexto, explicitou o papel que o acidente com o petroleiro Erika, ocorrido em 1999 na costa francesa, exerceu para conformar a jurisprudência do Direito Ambiental na França, contribuindo para desenvolver uma tipo de responsabilidade mais adequada para tais eventos. O caso Erika revelou a fraqueza da configuração da responsabilidade internacional pois limitava a indenização, ficando de fora as comunidades. Lembrou que o transporte de óleo não é dejeto ou lixo, para que se utilizasse a Convenção internacional que dispunha dessa responsabilidade mais rigorosa.  Salientou igualmente que a Carta do Meio Ambiente, de 2005, que inseriu o meio ambiente dentro da Constituição francesa, tornou-se um ponto fundamental para consolidação de uma posterior codificação da legislação com o surgimento do Código Ambiental de 2016. Enfatizou que o Código Ambiental não encerra todas as leis que tem repercussão no plano do meio ambiente, havendo outras leis que são úteis para disciplinar a matéria, como o próprio Código Civil, que ao inserir os novos artigos, que vão 1246 ao 1249, definem o denominado "dano ecológico puro". A introdução do dano ecológico no Código Civil tem como uma das suas características que a parte tem como obrigação principal a reconstituição "in natura" do dano, e não sendo possível, sua compensação pecuniária. Mencionou igualmente que mesmo sem aplicar a responsabilidade objetiva, utilizando apenas da responsabilidade clássica, pode-se realizar uma adequada reparação da dano ambiental. Lembra igualmente que no ordenamento jurídico francês o último possuidor deve responder pela descontaminação de área afetada, pelo menos ao status quo das condições para as atividades que já estavam sendo desenvolvidas anteriormente. Assim, o comprador pode obrigar que o último possuidor a despoluir o terreno, não se aplicando no caso a teoria do risco integral. Mencionou que na França a autorização para a instalação e funcionamento de atividades de grande risco é unicamente autorizada pelo legislativo, enquanto que as de riscos médio e pequeno são autorizadas pelas prefeituras.  Finalizou sua fala chamando a atenção para a introdução da Teoria do Risco Anormal de Vizinhança, apresentado no artigo 1246 do Código Civil, fruto da construção jurisprudencial,  que consiste na ideia de que a vida em sociedade exige suportar transtornos , mas alguns transtornos exigem reparação, se perguntando se esse seria o tipo de responsabilidade que se desenvolveria nos próximos anos. 

Segundo o magistrado Christian Pers, que fez uma abordagem a partir da perspectiva do direito penal ambiental, a jurisdição penal francesa tem como característica a competência para se pronunciar sobre um ato administrativo afastando esse ato, ou suspendendo sua eficácia, ainda que, segundo ele, somente a jurisdição administrativa poderá invalidá-lo. Reconhece que para a evolução do direito ambiental francês a Carta do Meio Ambiente, que passou a integrar o bloco de constitucionalidade tem a capacidade de fazer frente aquilo que ele denominou de "terrorismo ecológico". Como ponto importante para a evolução do direito ambiental francês, apontou a Diretiva da União Europeia de 19 de novembro de 2008 que enfatiza o papel da legislação penal e das sanções criminais para o reforço da legislação ambiental, combatendo, inclusive as condutas que favoreçam os "paraísos ambientais" ( que seriam o deslocamentos das atividades degradadoras para territórios com baixa exigência ambiental). Assinala como positiva a transposição da legislação internacional para o direito doméstico francês. Destaca alguns conceitos importante, tais como a pluralidade de causas na determinação de danos ambientais, com a evolução da causa direta e imediata para causas prováveis, a mudança do risco de expor a pessoa, ainda que esse risco se manifestasse mais tarde. Destacou que as atividades lesivas ao meio ambiente, ainda que contasse com a tolerância administrativa, essa não faz desaparecer a infração. Tal como seu colega, mencionou o impacto que a construção jurisprudencial do dano ecológico puro teve  sobre o legislador que deu definição legal para tal tipo, o que, segundo ele, configura um direito penal ambiental inventivo e criador. Retomando o caso Erika, apontou que as convenções sobre a matéria restringiam a compensação a indenização tarifária, o que exigiu uma modificação frente a complexidade que o acidente avocou tendo em vista a insuficiência dessa indenização para cobrir os danos que eram muitos maiores. Isso forçou, não somente a mudança desse tento tarifário, mas também permitiu a construção do conceito de dano ecológico puro, levando inclusive mudanças quanto aos titulares, ou partes, no polo ativo das ações, ou das partes juridicamente interessadas. Nesse plano, se introduz a legitimidade de associações que podiam reivindicar não somente danos diretos, como também danos indiretos. Por fim, pontuou a formação de eco-máfias que traficam recursos e espécies protegidas.  

Como última parte da palestra, fez a exposição do direito ambiental brasileiro o Desembargador Ricardo Cintra Torres de Carvalho que assinalou entre os desafios mais sérios a questão urbana, as ocupações irregulares, o conflito da lei no tempo, a busca de uma forma razoável de valoração do dano ambiental, especialmente em dinheiro. Igualmente, apontou como dificuldade a demora do julgamento e execução das sentenças.  Mencionou ainda os problemas dos aterros e lixões, a descontaminação de áreas, como ocorreu no caso de um área de moradia onde 57 prédios foram construídos sobre solos contaminados por metano, e cuja propositura da ação se deu em 2001, a sentença foi apenas prolatada em 2012, exigindo da empresa ré o pagamento de 50 milhões de reais de indenização, o que levaria a quebra da própria empresa. Um último problema mencionado diz respeito a ocupação de área pública. 


Obs: A dificuldade de tradução pode ser responsável por alguma imprecisão nas informações.  

quinta-feira, 19 de janeiro de 2017

Resumo do Trabalho para o VIII Fórum de Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente.

PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO, SEGURANÇA ALIMENTAR E MEIO AMBIENTE NA DECISÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMUNIDADE EUROPEIA: LIÇÕES PARA O BRASIL?
Palavras-Chaves: OGM’s; Segurança Alimentar; Princípio da Precaução; Meio Ambiente.
[1]SENA, FALBERT MAURICIO DE
Com base no método do direito comparado, o estudo se volta a identificar qual o conceito jurídico de OGM (Organismo Geneticamente Modificado) que passou a ser vinculante para as instituições políticas e jurídicas da União Europeia, tanto no domínio da agricultura como do meio ambiente, a partir da decisão do Tribunal de Justiça da União Europeia - TJCE (Acórdão C-442/09). A investigação busca apontar que em tal decisão, o princípio da precaução, originalmente vinculado à defesa do meio ambiente, torna-se preponderante na esfera da segurança alimentar. Para tanto, examina o disposto no Regulamento 178/2002/CE, que cria a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar, bem como o Regulamento nº 1.829/2003/CE, que exige autorização especial para sua comercialização nos casos de produtos alimentícios derivados de organismos geneticamente modificados ou que contenham ingredientes destes. Considerando a decisão do TJCE, que estabelece que a presença de pólen de milho transgênico no mel pode ser interpretada como ingrediente transgênico, ainda que inerte, conclui-se: 1) Que a decisão expressa os objetivos da Diretiva 2001/18/CE que regula a liberação de OGM’s no meio ambiente; 2) Permite sua extrapolação, via analogia, para outros países fora do âmbito comunitário, que tenham regimes jurídicos  permissivos quanto ao duplo cultivo (convencional e transgênico), como é o caso do Brasil.




[1] Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Desenvolvimento Territorial e Meio Ambiente – UNIARA-SP. Professor de Direito Ambiental e Urbanístico - IMESB.

quinta-feira, 18 de junho de 2015

QUESTÕES DE DIREITO URBANÍSTICO

1)      O artigo 182 da Constituição Federal estabelece que a política de desenvolvimento urbano executada pelo Poder Municipal deverá seguir diretrizes gerais fixadas em lei. Com respeito a essa última disposição, a Constituição Federal está se referindo à competência:
(  ) Do Estado-membro, no qual o município está inserido, que possui competência concorrente para estabelecer normas gerais de direito urbanístico;
(  ) Do Estado-membro, no qual o município está inserido, que possui competência suplementar para estabelecer normas gerais de direito urbanístico;
(    ) Da União, que tem competência concorrente com os demais entes da Federação,  para estabelecer normas gerais em matéria urbanística;
 (   ) Da União, que tem competência privativa para estabelecer normas específicas em matéria urbanística;

2)      Por influência da ideologia da Carta de Atenas, de 1933, a ordem jurídica constitucional e infraconstitucional se serve do conceito de cidade funcional. Nesse sentido, a política urbana deve realizar quatro funções sociais, quais sejam:
(    ) Econômica, Politica, Trabalho e de Segurança;
(    ) Habitação, Trabalho, Recreação e Circulação;
(    ) Militar, Organizacional, Ideológica e Circulação;
(    ) Habitação, Trabalho, Justiça e Recreação;
3)      Para José Afonso da Silva, três conceitos são fundamentais no desenvolvimento do direito urbanístico: urbanização, urbanismo e urbanificação, que podem ser entendidos, respectivamente, como:
(    ) Processo no em que a população urbana cresce em proporção superior à população rural; ciência que se propõe a estudar o processo de ocupação do espaço urbano de forma organizada; processo deliberado de correção da urbanização.
(   ) Processo no em que a população urbana cresce em proporção inferior à população rural; ciência que se propõe a estudar o processo de ocupação do espaço urbano de forma organizada; processo deliberado de correção da urbanização.
(   ) Processo no em que a população urbana cresce em proporção superior à população rural; processo deliberado de correção da urbanização ;ciência que se propõe a estudar o processo de ocupação do espaço urbano de forma organizada;
(    ) Ciência que se propõe a estudar o processo de ocupação do espaço urbano de forma organizada; processo deliberado de correção da urbanização; Processo no em que a população urbana cresce em proporção superior à população rural;




4)      Como conceito nuclear do direito urbanístico, o princípio da função social da propriedade urbana se realiza, segundo disposição constitucional (art. 182, § 2º, CF) quando:
(     ) Se atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas na Lei Orgânica do Município;
(    ) Se atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no Plano Diretor;
(    ) Se atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas no Estatuto da Cidade;
(     ) Se atende as exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressas na Constituição Federal;

5)      Na distribuição de competências entre os entes da Federação, sabemos que aos Estados-Membros está reservada a competência residual. No entanto, a Constituição Federal de 1988 dispõe, de forma inovadora, que o Estado-membro em matéria urbanística poderá:
(    )  Intervir nos Municípios, no casos que estes descumpram as normas urbanísticas do Estatuto da Cidade;
(    )  Instituir tributos, como IPTU,  nas regiões metropolitanas, de maneira a corrigir eventuais distorções no adensamento urbano;
(    ) Instituir distritos nos municípios que tenham alta concentração populacional para realizar a função de habitação estabelecida na Constituição Federal;
(  ) Instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes;

6)      Com relação às regiões metropolitanas, assinale a única afirma que não está correta:
(    ) Os Estados-membros não podem vir a ser parte na sua constituição, figurando apenas os municípios limítrofes;
(      ) Um só município não pode vir a ser constituir em região metropolitana, exigindo-se uma pluralidade de entes;
(      ) O ente municipal não é autônomo para integrar regiões metropolitanas, que uma vez instituída torna compulsória sua participação;
(      ) A constituição de região metropolitana não implica na criação de um novo ente político em razão de não possuir corpo legislativo próprio;
7)      No julgamento da ADI 1.842/2013, o STF decidiu que:
(    ) Na criação de região metropolitana, o Estado-membro é titular exclusivo  da concessão de serviços públicos da nova região; 
(    ) Na criação de região metropolitana, a União é titular exclusivo  da concessão de serviços públicos da nova região;
(    ) Na criação de região metropolitana, o Estado-membro não é titular da concessão de serviços públicos da nova região, pois isso feriria a autonomia dos entes municipais;

(    ) Na criação de região metropolitana, os municípios integrantes transferem para o Estado instituidor a titularidade da concessão de serviços públicos da nova região.

terça-feira, 16 de junho de 2015

QUESTÕES DE DIREITO AMBIENTAL

DIREITO AMBIENTAL

PROF. FALBERT MAURICIO DE SENA


1)      Dentre os temas fundamentais no direito ambiental figura a questão da poluição. A Lei n.º 6.938/81 define a poluição em seu artigo 3º, inciso III, como a degradação da qualidade ambiental a partir de diversas situações. Dentre as alternativas abaixo qual não faz parte da definição de poluição:
(      ) lancem matérias ou energia em desacordo com os padrões ambientais estabelecidos;
(      ) afetem desfavoravelmente a biota;
(      ) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
(      ) lancem matérias ou energia em conformidade com os padrões ambientais estabelecidos;
2)      Dentre as atividades definidas como poluição pela Lei n.º 6.938/81 encontram-se aquelas que diretamente ou indiretamente “criem condições adversas às atividades sociais e econômicas”. Qual acidente marítimo abaixo poderia ser enquadrado na referida definição levando em conta sua ocorrência no mar territorial brasileiro:
(    ) Chernobyl;
(    ) Ixtoc1;
(    ) Bhopal;
(    ) Césio-137
3)      Quanto à poluição marinha por alijamento, definido como “todo despejo deliberado no mar, de resíduos e outras substâncias efetuado por embarcações, aeronaves, plataformas ou outras construções no mar” (Decreto nº 87.566/1982), pode-se dizer:
(    ) Que o derramamento de óleo da plataforma de petróleo no Golfo do México, Ixtoc-1, pode ser considerado um caso exemplar.
(     ) Que o derramamento de óleo da plataforma de petróleo no Golfo do México, Ixtoc-1, não pode ser considerado alijamento, pois foi caracterizado como acidental.
(    ) Que o derramamento de petróleo no Golfo do México, Ixtoc-1,  não pode ser considerado alijamento, haja vista ter ocorrido a partir de poço de perfuração em terra.
(    ) Que o derramamento de petróleo no Golfo do México, Ixtoc-1, não pode ser considerado alijamento,  pois foi produzido apenas por elementos naturais, independentemente da ação humana.

4)      O Decreto nº 1.530, de 22 de junho de 1995, que internaliza no ordenamento jurídico brasileiro a Convenção das Nações Unidas sobre o Direito do Mar, dispõe em seu artigo 193, que o país pode exercer sua soberania sobre seus recursos naturais em seu mar territorial:
(    ) De forma plena, da mesma forma como exerce a soberania em território terrestre, não podendo ser demandado internacionalmente.
(     ) De forma plena, da mesma forma como exerce a soberania em território terrestre, desde que proteja e preserve o meio marinho.
(    ) De forma relativa, pois o mar territorial pertence a toda a humanidade como sujeito de direito internacional;
(     ) De forma relativa, pois o mar territorial é bem cujo titular é a Organização das Nações Unidas, promotora da Convenção sobre Direito do Mar;
5)      Quanto ao princípio do Poluidor-Pagador, examinado por Alaôr Caffé Alves, podemos afirmar:
(    ) Consiste na obrigação do empreendedor, público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar, o que lhe garante um direito de continuar poluindo, haja vista ter pago para isso;
(    ) Consiste na obrigação do empreendedor, público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar, para assim desestimular a conduta poluidora, com a vedação de internalizar os custos;
(     ) Consiste na obrigação do empreendedor, público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar, tendo função mais pedagógica que sancionadora;
(     ) Consiste na obrigação do empreendedor, público ou privado, em ressarcir os danos que venha a causar ao meio ambiente, mesmo com a possibilidade de internalização dos custos;
6)      Ainda conforme a analise do jurista Alaôr Caffé Alves, mesmo com a internalização dos custos da poluição feita pelo empreendedor, e a transferência desses custos para a sociedade, o princípio do poluidor-pagador se mostra vantajosa pois:
(   ) Conduz a formas organizativas muito mais avançadas que priorizam o sistema de responsabilidade individual e o sistema de empreendimento privado em conexão necessária com os interesses coletivos, com os interesses sociais difusos;
(    ) Conduz a formas organizativas muito mais avançadas que priorizam o sistema de responsabilidade subjetiva e o sistema de empreendimento privado sem conexão necessária com os interesses coletivos, com os interesses sociais difusos;
(   ) Conduz a formas organizativas muito mais precárias que priorizam o sistema de responsabilidade objetiva e o sistema de empreendimento privado sem conexão necessária com os interesses coletivos, com os interesses privados das grandes corporações;
(      ) Conduz a formas organizativas estatizadas que priorizam o sistema de responsabilidade objetiva e o sistema de empreendimento privado sem conexão com base na responsabilidade subjetiva;
7)      Segundo ainda o jurista Alaôr Caffé Alves, um dos exemplos de institucionalização do “Princípio da Exigência das Condições Particularizadas para Empreendimentos Econômicos e Sociais”, é:
(    ) EIA-RIMA ( Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental)
(    ) TAC ( Termos de Ajustamento de Conduta)
(     ) BOA (Boletim de Ocorrência Ambiental)
(    ) Ação Civil Pública Ambiental;





domingo, 31 de maio de 2015

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA UNIÃO EUROPEIA DECIDE SOBRE TRANSPORTE DE ANIMAIS.

A proteção aos animais durante o transporte, prevista no direito da União Europeia, deve continuar mesmo fora das fronteiras externas da EU: Acórdão no processo C-424/13. Zuchtvieh-Export GmbH / Stadt Kempten.  Segundo os Tratados da UE, a União e os Estados-Membros devem ter em conta as exigências de bem-estar dos animais como seres sensíveis (artigo 13.º TFUE). Nessa perspectiva, o legislador da União, por meio de um regulamento, rege pormenorizadamente a proteção dos animais durante o transporte.
Esse regulamento baseia-se, por um lado, no princípio de que os animais não devem ser transportados em condições em que corram o risco de se ferirem ou de serem sujeitos a sofrimentos inúteis e, por outro, na consideração de que o bem-estar dos animais implica que os transportes de longa duração sejam tão limitados quanto possível. Um tribunal alemão, o Bayerischer Verwaltungsgerichtshof (tribunal administrativo bávaro) , pretende saber – por um reenvio prejudicial - se as exigências relativas ao diário de viagem se aplicam também, no caso de um transporte de um Estado-Membro para um Estado terceiro. O Tribunal de Justiça responde afirmativamente a essa questão.

Assim, para que a autoridade competente do local de partida possa autorizar um transporte que implique uma viagem de longo curso de cavalos, bovinos, porcos, carneiros ou cabras, o organizador da viagem deve apresentar um diário de viagem realista que denote que as disposições do regulamento serão respeitadas, incluindo na parte da viagem fora da UE. O planeamento da viagem resultante do diário de viagem deve mostrar que o transporte previsto respeitará, nomeadamente, as especificações técnicas relativas aos intervalos para beber água e de alimentação e aos períodos de viagem e de repouso. Se o diário de viagem não respeitar essas exigências, a autoridade pode exigir uma alteração dos planos.
FONTE: Newsletter do Núcleo de Estudos em Tribunais Internacionais (NETI-USP). 02 ABRIL 2015

domingo, 12 de abril de 2015

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 7) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 7)



Entre a Declaração de Estocolmo sobre Meio Ambiente Humano em 1972 e a Declaração do Rio de Janeiro sobre Desenvolvimento em 1992, o mundo presenciou grandes acidentes ambientais tais como de Amoco Cadiz, de 1978, Bhopal em 1984 e de Chernobyl em 1986. Esses acidentes suscitaram grandes controvérsias em termos de responsabilidade civil, especialmente no que diz respeito:

a-      (  ) A responsabilidade dos governos das empresas poluidoras que ficam obrigados a indenizar as vítimas mesmo de não nacionais.
b-      (  ) A criação de um fundo internacional para cobrir todas as indenizações por danos ambientais, não alcançando danos pessoais.
c-      (  ) A competência para julgamento de pessoas físicas por  acidentes nucleares.

d-   ( ) Àquilo que ficou conhecido como “levantar do véu”, que ressalta a tentativa das empresas matrizes de não se responsabilizarem pelas condutas de suas filiais instaladas em outros países quando da ocorrência de dano ambientais.

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 6) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 6)



Além da Declaração sobre Meio Ambiente Humano, a Conferência das  Nações Unidas sobre Meio Ambiente de 1972 em Estocolmo, produziu um Plano de Ação para o Meio Ambiente, cuja principal realização foi:

a-      (  ) A criação da Agenda 21, que estabelecia a responsabilidade civil por acidentes nucleares, como o ocorrido em Chernobyl.
b-      (   ) A criação do PNUMA, Programa das Nações Unidas sobre Meio Ambiente, com sede em Nairobi, Quênia, cujo primeiro Secretário foi Maurice Strong.
c-      (  ) O Protocolo de Montreal sobre Substâncias que destroem a Camada de Ozônio.

d-     (  ) A Convenção sobre Direitos do Mar, que estabeleceu regras para a proteção do ambiente marinho.  

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 5) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 5)

A proteção do meio ambiente assume repercussão e legitimidade mundial com a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente ocorrida em 1972 em Estocolmo. Quanto à  natureza jurídica da Declaração resultante desse grande evento podemos afirmar:

a-   (  ) Tem natureza convencional, ou seja, produz obrigação para todos os países envolvidos, inclusive o Brasil.
b-      (   ) Tem natureza declaratória não obrigando nenhuma dos países participantes, mas tendo força moral, se apresentando como dispositivo de  soft law.
c-      (   ) Tem natureza convencional, ou seja, não produz obrigação para nenhum dos países, inclusive para o Brasil.
d-     (   ) Tem natureza declaratória obrigando todos os países participantes, pois constitui de diretriz de hard law regional.  


DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 4) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 4)

Questão Adaptada de Concurso Público.

A proteção do meio ambiente é uma preocupação constante da população, que se encontra expressa em diversas manifestações públicas, no surgimento de várias organizações não governamentais e nos veículos de comunicação com pautas constantes voltadas ao tema em todo planeta. No entanto, os desastres ambientais causados pela ação do homem e suas organizações privadas ainda persistem, causando grandes estragos, como o derramamento de petróleo no Golfo do México, chegando às praias de vários estados norte-americanos e gerando prejuízos ainda incalculáveis. Outro grande desastre ambiental, considerado inesquecível e avassalador, ocorreu em Bhopal, na Índia, quando:

a-      (    ) A explosão de uma indústria química provocou a morte de 3 mil animais e exigiu o sacrifício de 70 mil, contaminados pelo vazamento químico que não teria provocado morte direta de seres humanos.
b-      (    ) A unidade da empresa americana Union Carbide teve vazamento de gases tóxicos, provocando a morte de aproximadamente 2.660 pessoas, afetando cerca 30.000 mil pessoas, levando à morte, várias delas, nos anos seguintes, em decorrência do vazamento.
c-      (   ) Uma usina nuclear explodiu, causando o pior acidente nuclear da história com impacto de destruição comparado a 400 bombas atômicas daquelas que foram jogadas sobre as cidades japonesas de Hiroshima e Nagasaki, levando à morte, milhões de pessoas pela contaminação e exigindo a remoção de pelo menos 350 mil pessoas da região afetada.
d-     (   ) Um petroleiro norte-americano chamado Exxon Valdez, chocou-se contra um recife,  o que gerou um vazamento de 42 mil toneladas de petróleo, causando uma maré de 6.000Km², levando à extinção, diversas espécies nativas da região, deixando pescadores sem trabalho, e cidades que viviam da pesca na miséria.

e-      (    ) A transposição dos rios Amu Daria e Syr Daria causou a morte do Mar do Aral; na verdade, um grande lago que possuía significativa atividade piscatória, renegando a fome de milhares de pessoas que viviam economicamente do que hoje é apenas um pequeno poço sujo e sem nenhuma vida animal ou vegetal.

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 3) COM BASE NAS DISCUSSÕES EM SALA E NOS SLIDES DEPOSITADOS NO YAHOO GRUPO, RESPONDA A QUESTÃO.

DIREITO AMBIENTAL: TURMA 2015. QUESTÃO 3)


Questão Adaptada de Concurso Público.

Passo importante na evolução das discussões sobre meio ambiente, a Conferência de Estocolmo, de 1972, realizda no âmbito das Nações Unidas, mostrou que havia, naquele momento, grande convergência entre os países desenvolvidos e os países em desenvolvimento sobre a necessidade de reduzir, por um tempo, o rítmo de suas atividades industriais.


(    ) CERTO                              (     ) ERRADO